Em 7 de Janeiro de 2008 o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei 3/2008 ou seja uma nova legislação sobre a denominada Educação Especial…
Decreto-Lei 3/2008
… mas, na base de uma inconstitucional discriminação dos Ouvintes…, passados menos de 2 meses, por apreciação Parlamentar foram aprovadas na Assembleia da República várias alterações ao referido Decreto-Lei, que a ser homologado pelo Senhor Presidente da República passará a Lei.
Alterações ao Decreto-Lei 3/2008
Não vou aqui referir se o Decreto-lei e as alterações feitas são, na generalidade, positivas ou negativas, mas apenas referir que na parte relativa à Educação das Crianças e Jovens Surdos há 1 ponto que é profundamente negativo para essa Educação:
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é a alteração da denominação DOCENTE SURDO DE LGP para DOCENTE DE LGP, impossibilitando assim que haja prioridade na admissão de DOCENTES SURDOS para trabalhar directamente com as Crianças e Jovens Surdos. Só estes permitem um ensino cabal da LGP e, o que considero mais importante, NUNCA um Docente Ouvinte de LGP, por muito que domine esta Língua, poderá transmitir às Crianças e Jovens Surdos a sua IDENTIFICAÇÃO TOTAL COMO CIDADÃOS SURDOS, tendo por base um modelo de identificação que é o Docente Surdo de LGP.
Que MERDA é esta? Será que a Sociedade Ouvinte, especialmente o Poder Político, não pode aceitar na sua posição de superioridade, arrogância, desconhecimento do que é SER SURDO, uma discriminação positiva que possibilite às Crianças e Jovens Surdos um melhor Futuro? Infelizmente assim parece ser. MAS EU, COMO CIDADÃO SURDO, VOU LUTAR PARA QUE ESTA SITUAÇÃO SE ALTERE.